Relato do processo de criação de uma empresa online em Portugal
Dissecação de um processo de criação de empresa
online
no portal ePortugal em Abril/Maio de 2021
Portugaliæ Monumenta Ars Rei Publicae Administrandae
Segue-se um relato/diário, mais ou menos cronológico, de todos os entraves que enfrentei ao tentar criar uma empresa online, em Portugal, em Abril/Maio de 2021 (inclui desgraças colaterais).
Conteúdo
Dissecação de um processo de criação de empresa online no portal ePortugal em Abril de 2021
Da ubiquidade do finado portaldaempresa.pt
Informação escassa e desserviços online
Sete passos e troca o passo e muitas voltas à estaca zero
Algumas ressalvas e avisos à navegação em relação ao SCAP
Irregularidades e heteróclises
Back to a Simplified Future Part 45 or “Whatever happens, Marty, don’t ever go to 2020!”
Efectivamente gosto de aparência Imponente ou inequívoca Aparentemente sem moralizar
Rossumovi Univerzální Roboti ou Salada de Frutas e Olha o Robot
O rodapé que não deixa nada à mão
Antes da Saga Nada Nórdica, ao Som de Danças Ocultas
Digressão por causa de uma colisão com a realidade
O Último Grito e o Saber de Más Experiências Feito
Da ubiquidade do finado portaldaempresa.pt
Começo com o email recebido de rnpc.empresaonline@dgrn.mj.pt sobre a “Conclusão do processamento do pedido” do Certificado de Admissibilidade.
“Exmo. (a) Senhor (a)
O Certificado de Admissibilidade com o código de acesso […] foi deferido e pode ser visualizado em Portal da Empresa.
Com os melhores cumprimentos,
O(A) escriturário(a) superior, […]”
O link recebido no email remete para http://www.portaldaempresa.pt. O titular deste site é a “Agência Para a Modernização Administrativa, I.P.”.
Aparentemente, de acordo com o site WayBackMachine, em 2019 o site portaldaempresa.pt redireeccionava para https://bde.portaldocidadao.pt/EVO/espacoempresa.aspx, que, por sua vez, redireccionava para https://eportugal.gov.pt/inicio/espaco-empresa.
Actualmente, quando se acede ao site https://www.portaldaempresa.pt/, a única informação dada ao utilizador é “Server-unavailable!” numa página em branco.
De acordo com o site WayBackMachine esta situação já perdura há muitos meses.
Uma pesquisa rápida permite detectar que existirão, pelo menos, 320560 hiperligações de outros sites para o site portaldaempresa.pt.
Uma parte substancial destes “backlinks” está em sites da administração pública, como por exemplo:
O site do Citius do Ministério da Justiça (https://www.citius.mj.pt/portal/default.aspx) aponta o registo “Comercial Online” para http://www.portaldaempresa.pt/CVE/pt/EOL/
O próprio Centro de Gestão da Rede Informática do Governo (https://www.ceger.gov.pt/) tem, na informação sobre “Ligações”, o “Portal do Cidadão” a apontar para https://www.portaldacidadao.pt e o “Portal da Empresa” com link para https://www.portaldaempresa.pt/
O portal de serviços da Direção-Geral de Energia e Geologia (https://www.simei.min-economia.pt/portalservicos/portal.htmltem links no topo da página para o “Portal da Empresa” que apontam para http://www.portaldaempresa.pt/
O próprio site eportugal.gov.pt (https://eportugal.gov.pt/empresas/Services/balcaodoempreendedor/LicencaImpressao.aspx?CodCategoria=23&CodSubCategoria=6&CodActividade=506&CodLicenca=2641&CodLocalidade=0) ainda remete para https://bde.portaldocidadao.pt/evo/Login.aspx e tem como link para contactos do “Espaço Empresas” https://www.portaldaempresa.pt/CVE/pt/LojaEmpresa/
A Entidade Certificadora Comum do Estado, «criada com o objetivo de assegurar a unidade, a integração e a eficácia dos sistemas de autenticação digital […]» tem na informação sobre “Ligações” o “Portal da Empresa” com link para https://www.portaldaempresa.pt/
O Sistema de Certificação Electrónica do Estado (https://www.scee.gov.pt/ecee/pt/), para além de ter como principal texto informativo na página sobre a Entidade Certificadora Comum do Estado “Página não encontrada Page not Found”, tem na informação sobre “Ligações” o “Portal da Empresa” com link para https://www.portaldaempresa.pt/.
O site da Rede Comum de Conhecimento, cujo lema é “Uma Administração Pública feita POR TODOS!” e cujas últimas notícias são de Outubro de 2016, disponibiliza informação (em http://www.rcc.gov.pt/Directorio/Temas/ServicosCidadao/Paginas/Centros-de-Formalidades-de-Empresas-(CFE).aspx) sobre os Centros de Formalidades de Empresa (ainda existem?) e indica no separador “Site:” o link www.portaldaempresa.pt. Note-se que o caminho indicado na própria página é Rede Comum de Conhecimento > Boas Práticas > Temas > Modernização Administrativa. Infelizmente, uma vez mais, este é um bom exemplo irónico de como o tema “modernização administrativa” é tão maltratado, na prática, por falta de utilização do conhecimento comum – DE TODOS.
Muitas autarquias têm hiperligações nos seus sites para o Portal da Empresa, em particular para questões de licenciamento (www.portaldaempresa.pt/CVE/services/balcaodoempreendedor/catalogolicencas.aspx e www.portaldaempresa.pt/cve/pt/licenciamentozero/). Alguns exemplos:
www.cm-mertola.pt/viver-em-mertola/destaques
A Câmara Municipal de Tondela, por exemplo, até tem um “Espaço Empresa”, mas tem como link para o Balcão do Empreendedor, na homepage: http://www.portaldaempresa.pt/CVE/services/balcaodoempreendedor/CatalogoLicencas.aspx
A página da Segurança Social sobre “Links úteis” (http://www.seg-social.pt/links-uteis), tem no separador sobre “Cidadania e Empreendedorismo” a menção ao “Balcão do Empreendedor”, que remete para http://www.portaldaempresa.pt/CVE/services/balcaodoempreendedor/catalogolicencas.aspx. Acresce que, aquando da visita a esta página da Segurança Social, em 17-04-2021, todos os browsers a consideraram insegura:
Ainda é possível aceder a informação de testes de desenvolvimento do site eportugal.gov.pt acedendo a https://testes.portaldaempresa.pt/empresas/espacoempresa.aspx.
Informação escassa e desserviços online
O email de rnpc.certificadoonline@dgrn.mj.pt com o assunto “Conclusão do processamento do pedido”, onde se indica o código de acesso ao Certificado de Admissibilidade, para além de remeter para um link de um site há muito desactivado da administração pública, não presta qualquer outra informação sobre a utilização do certificado.
Poderia, por exemplo, informar que no processo de criação de empresa online, a informação relevante não é o número do certificado em si, mas sim o NIPC associado ao certificado de admissibilidade.
Em vez disso o email indica o seguinte:
«O Instituto dos Registos e do Notariado disponibiliza-lhe ainda os seguintes serviços online:
[…] Em www.irn.mj.pt: pedidos de certificado de admissibilidade de firma ou denominação.»
- Acontece que o link no email para www.irn.mj.pt aponta para https://www.irn.mj.pt/IRN/sections/inicio.
- Ao aceder a este último link surge a informação “Visite o novo site”, que aponta para https://www.irn.mj.pt/sections/noticias/2020/visite-o-novo-site.
- Ao aceder a esta página (Last modified: 06/23/2020) surge, por sua vez, a informação “Visite o novo site” com o texto “Descubra-o aqui” (https://www.irn.mj.pt/sections/noticias/2020/visite-o-novo-site) a remeter para https://irn.justica.gov.pt/.
- Após esta passagem por atalhos e descaminhos vamos dar a uma página (https://irn.justica.gov.pt/) sem informação directa sobre pedidos de certificado de admissibilidade de firma.
- Será preciso ainda clicar em “Serviços” e depois em “Certidões e certificados” e depois em “Pedir certificado de admissibilidade de firma ou denominação” (https://justica.gov.pt/Registos/Comercial/Documentos) e depois em “Pedir certificado de admissibilidade” e depois em “Pedido de nome (firma ou denominação) para entidade a constituir” …
Sete passos e troca o passo e muitas voltas à estaca zero
Apesar deste primeiro embate, avancei resoluto para o site eportugal.gov.pt para criar a empresa online.
No passo 1, “Reserva do Nome da Empresa”, na página “Criação de Empresa” disponível em eportugal.gov.pt, através do caminho Início > Espaço Empresa > Empresa Online > Criação de empresa, é indicada a possibilidade de dar início à criação de empresa on-line com a alternativa «Se já possuir o Certificado de Admissibilidade com o nome da sua empresa, insira o NIPC».
Seria útil indicar nesta opção o facto de o NIPC ser aquele que está associado ao Certificado de Admissibilidade, o que não é muito claro no texto actual.
Não tem muito sentido ter o sinal para explicar que o NIPC é o Número de Identificação de Pessoa Colectiva.
Valeria mais escrever algo esclarecedor, como:
“Se já possuir o Certificado de Admissibilidade com o nome da sua empresa, insira o NIPC (Número de Identificação de Pessoa Colectiva) que pode visualizar ao Consultar o seu Certificado de Admissibilidade” [com link directo para https://eportugal.gov.pt/empresas/Services/Online/Pedidos.aspx?service=CCA a abrir numa página/aba (target=”_blank”)]
No passo 2, “Informação da Empresa”, indica-se que há diferentes tipos de pacto social e que “Para consultar as minutas clique aqui”. Ao aceder a este link (https://eportugal.gov.pt/EVO/Templates/Geral.aspx?NRNODEGUID=%7b6A3AAB3B-6C4A-40F9-82AB-91C6E19ED795%7d) deparamo-nos com uma página de erro 404 que tem a seguinte informação: “SEM SINAL Erro 404, página não encontrada. Regressar à página inicial.”
Ao procurar no motor de pesquisa interno do site eportugal.gov.pt são devolvidos “0 RESULTADOS para “minutas de pacto social””. A pesquisa por apenas “pacto social” também não devolve resultados directamente relevantes. Por exemplo: um dos resultados apresentados remete para o link https://eportugal.gov.pt/pt/servicos/criar-uma-empresa-online, para a página “Criar uma empresa online”. Nesta página apenas se indica o preço do pacto social “pré-aprovado” e do “elaborado por quem cria a empresa”.
A página de “Perguntas Frequentes” também não tem qualquer informação sobre os tipos de pactos sociais.
Após recorrer a pesquisa externa ao site eportugal.gov.pt, conseguimos encontrar uma página sobre “Pactos” (https://justica.gov.pt/Servicos/Empresa-na-Hora/Pactos) em que se pode consultar “as diferenças entre os modelos de pactos sociais”. A página https://justica.gov.pt/Portals/0/Diferencas.pdf dá acesso ao documento Diferencas.pdf onde não existe nenhum tipo “Sociedade por Quotas A”, nem “Sociedade por Quotas B”, mas presumimos que o “Pacto Sociedade por Quotas1/2006 (SQ1/2006)” corresponde ao “A” e o “Pacto Sociedade por Quotas2/2006 (SQ2/2006)” corresponde ao “B”. Para além disso, julgamos que haveria formas mais inteligíveis de explicar as diferenças, entre algo tão fundamental para as empresas como os pactos sociais, do que recorrer a um mero documento .pdf.
Estranhamente não existe uma função de “Guardar”, pelo que ao ter de sair do site para obter mais informações a sessão acaba por expirar algumas vezes no processo de criação de empresa online, obrigando a uma nova autenticação. Mesmo para “Guardar e Sair” é necessário ter todos os campos da etapa preenchidos, pelo que acaba por não ser funcional.
Ao “Gravar e Sair” o site indica “Atenção No Dossier Electrónico da Empresa poderá consultar e dar continuidade ao seu processo. Atenção: Tem 24 horas para concluir o seu processo.” Não se compreende porque é que se dispõe de apenas 24 horas para concluir o processo, tendo-se um certificado de admissibilidade.
Ao clicar em “Ir para o seu Dossier electrónico da Empresa” (com a linha de html “”) o site vai para a página de autenticação https://eportugal.gov.pt/empresas/Login.aspx. No nosso caso, como a sessão ainda não tinha expirado, fizemos “back” 3 vezes no browser e conseguimos regressar ao passo 2 da criação da empresa online.
Curiosamente, pesquisando no Google “Dossier electrónico da Empresa” o segundo resultado que nos apareceu foi https://testes.portaldaempresa.pt/empresas/espacoempresa.aspx
O CAMPO “Localidade Postal:” não está assinalado como obrigatório, mas se não for preenchido surge a mensagem “A Localidade Postal é de preenchimento obrigatório!” ao tentar continuar. Não se compreende porque é que a validação do código postal não preenche automaticamente a “Localidade Postal”.
Ao seleccionar certos campos do passo 2, como por exempo “Estado Civil” e “Regime de Bens”, a página tem um comportamento estranho, deslocando-se toda para baixo, não deixando o formulário visível (com o browser Chrome). O memos “scroll down” automático sucede quando se edita um sócio.
No passo 2, o acto de clicar num CAE da “Lista de códigos de actividade” não insere o CAE no respectivo campo. Seria muito maís fácil se o fizesse. A listagem só desaparece clicando de novo em “Lista de códigos de actividade”, o que não é muito intuitivo.
Apesar de nas “Perguntas Frequentes” existir a pergunta “Existe alguma especificidade quanto às CAE’s escolhidas?”, dando a entender que seria possível escolher CAE secundários, não consegui descortinar como o fazer. O certificado de admissibilidade foi emitido com CAE secundários, mas tal informação, aparentemente, não foi carregada pelo serviço do registo comercial.
No passo 4, indica-se que “Para disponibilizar o Pacto Social aos Sócios” basta fazer “clique aqui”. No nosso caso nunca conseguimos enviar os emails. Sempre que o tentámos a página indicou o erro: «Não foi possível enviar o email a notificar todos os participantes da publicação do Pacto Social online. Por favor volte a tentar novamente mais tarde.» Nota: os emails estavam todos correctos e sem espaços antes, ou depois do endereço de correio electrónico de cada sócio e TOC.
No passo 5, o link em “Consulte aqui as instruções e alguns exemplos para a assinatura digital dos documentos” aponta para uma página de erro 404 com a informação “SEM SINAL Erro 404, página não encontrada. Regressar à página inicial.”. O link em “Consulte aqui quais os documentos que deverá submeter” também aponta para uma página de erro 404.
Apesar de no passo 5 se dizer para fazer “o download do Pacto Social, a fim de ser assinado digitalmente por todos os participantes da sociedade”, nas “Perguntas Frequentes” à várias indicações de que as assinaturas podem ser feitas de modo tradicional (físico).
Não compreendemos a resposta à pergunta “É necessária a presença de todos os sócios para a constituição de uma empresa através do serviço de criação de Empresa Online?” disponível nas “PERGUNTAS FREQUENTES” sobre “CRIAÇÃO DA EMPRESA ONLINE”, do site eportugal.gov.pt:
«Nos casos em que os sócios se fazem representar por intermédio de uma procuração, basta a assinatura do procurador. Nos casos em que não há intervenção de procurador, será necessária a assinatura manuscrita de todos os sócios e respetivo reconhecimento presencial das mesmas pelo advogado, solicitador ou notário.»
Ora se se trata da criação de uma empresa online, não bastará a assinatura digital de todos os sócios? Porque se refere “a assinatura manuscrita de todos os sócios e respetivo reconhecimento presencial das mesmas pelo advogado, solicitador ou notário”?
No mesmo sentido vai a resposta à pergunta «A assinatura não se encontra legível. O que posso fazer?» Na resposta indica-se: «Use tinta preta ou muito escura para assinar os documentos a digitalizar e verifique a qualidade do documento digitalizado. Comprove que o mesmo se encontra legível antes do seu envio para o Portal da Empresa.» É necessário utilizar “tinta preta” para assinar digitalmente documentos?
Após descarregar o documento pdf do pacto social para o enviar manualmente aos outros sócios, cliquei em “Gravar e Sair” e desliguei o computador. Confesso que fiquei temeroso de perder toda a informação já inserida. No dia seguinte, 18-04-2021, acedi ao “Dossier Eletrónico da Empresa” e os meus receios pareciam concretizar-se, porque a disposição da informação não é muito clara. Mas, por fim, verifiquei que a informação estava no separador “Registo Comercial”. Note-se que aqui chegado é necessário clicar para abrir uma nova janela do browser para saber como prosseguir. Agora esta página indica “Existem pedidos de Criação de Empresa pendentes. Clique aqui para saber mais.” Ao clicar em “aqui” abre-se uma nova janela com a informação “O pedido de criação de empresa já iniciado deverá ser concluído. Para tal deve clicar em “actualizar” e finalizar o processo.”. Seria absolutamente mais simples e directo ter esta informação logo na página do separador do “Registo Comercial”.
No passo 6, “Pagamento”, ao aceder a “Clique aqui para saber mais sobre a Certidão Permanente” o site abre uma janela com uma página de erro 404 com a informação “SEM SINAL Erro 404, página não encontrada. Regressar à página inicial.”:
A informação em “Última actualização” que aparece nos “Serviços em curso” não corresponde à realidade, o que pode suscitar dúvidas. Por exemplo, no meu caso fiz várias actualizações, em que a informação em “Estado” se alterou, mas a informação em “Última actualização” permaneceu desactualizada cerca de 20 horas!
A informação sobre a linha de apoio “Contactos Help Desk” (Linha Registos: 211 95 05 00 […] Correio electrónico: rnpc.empresaonline@dgrn.mj.pt”) só surge com visibilidade após o pagamento, no passo 7. No site eportugal.gov.pt a linha de apoio (“centro de atendimento”, etc.) está desnecessariamente designada como “Help Desk”.
No passo 7, “Passos Seguintes”, indica-se que a Fundação para a Computação Cientifica [SIC] Nacional (FCCN) comunicará o login/password para poder gerir o domínio associado à firma, que “pode ser utilizado para o endereço de e-mail e para o sítio na Internet da sociedade que criou. Para saber mais clique aqui.” Uma vez mais, o resultado é uma página de erro 404:
Como a FCCN, na sua qualidade de responsável pelo domínio de topo Internet de Portugal .PT, faz a gestão do site www.dns.pt, decidi consultar este site. Encontrei na página https://www.dns.pt/pt/dominio/3em1/ informação sobre a atribuição de um “pacote de serviços gratuitos” na sequência da criação de uma empresa. Esta página remete para o site https://www.3em1.pt/, onde se enumeram os serviços incluídos nesta oferta. Este site aponta, na sua homepage, para o site https://justica.gov.pt/Servicos/Empresa-na-HoraENH/sections/PT_inicio.html, que dá acesso a uma página de erro devolve a mensagem “The resource you are looking for has been removed, had its name changed, or is temporarily unavailable”.
O passo 7, “Passos Seguintes”, é interessante ao tentar providenciar informações adicionais úteis para quem constitui uma nova empresa. Seria importante esta informação ser enviada por email aos sócios imediatamente após a criação da empresa. Também se poderia melhorar esta informação acrescentado, por exemplo:
- Informação específica em função do CAE (e.g. guia sectorial e/ou ficha técnica de fiscalização e/ou requisitos específicos).
- Informação sobre a associação de atributos profissionais através do Sistema de Certificação de Atributos Profissionais (SCAP) disponibilizado pelo Autenticação.gov e a utilização da assinatura digital no contexto empresarial. Isto apesar de a minha experiência me dizer que também é um pesadelo tentar o SCAP com instituições privadas e públicas.
Algumas ressalvas e avisos à navegação em relação ao SCAP:
- Já tive serviços administrativos a dizerem-me que pura e simplesmente não aceitam assinaturas SCAP;
- Já tive instituições públicas a dizerem-me que é melhor assinar os documentos fisicamente “porque os nossos formulários ainda não contemplam a opção de assinatura digital”;
- Já tive empresas (grandes) a dizerem-me que “é mais rápido com assinaturas normais porque isso das assinaturas digitais ainda é muito complicado, porque ainda não temos procedimentos desenvolvidos para isso”.
- A minha experiência com o sistema de assinatura digital com atributos empresariais leva-me a crer que este serviço não é lá muito fiável, pelo que deve ser mantido um plano “b” para se recorrer a “tinta preta ou muito escura para assinar os documentos a digitalizar”.
Irregularidades e heteróclises ou “Eu Vi um Sapo”
Após a conclusão do processo de criação da empresa no eportugal.gov.pt, recebi um email de confirmação da recepção do pedido de registo, logo seguido de um email a notificar de irregularidades encontradas no pedido:
“Notifica-se V. Ex.ª para o envio de uma simples DECLARAÇÃO no âmbito do art.º 3.º, da Lei n.º 89/2017, de 21/08, da qual conste a identificação da(s) pessoa(s) singular(s), beneficiária(s) do controlo efetivo da sociedade. NUMA FOLHA diz:
————————–Declaração——————–
Nos termos do artº3º da Lei n.º 89/2017, de 21/08, declara-se que as pessoas singulares beneficiárias do controlo efectivo da sociedade […], com o NIPC: […], é F….ou são F(s)…..
(nome, morada e NIF)
Data e assinaturas digitais dos sócios
Assim, tendo em conta o exposto, deverá V. Exª enviar o(s) referido(s) documento(s), a este serviço através da aplicação informática “eportugal.gov.pt” com os seguintes procedimentos – entra em “Área Reservada”, clicar em “Entrar no Portal”, depois de autenticar-se, clica na opção “Negócios”, nos Serviços por área temática clica em “Empresa Online e Registo Comercial” de seguida na opção “Pedidos em curso”- clica em “Atualizar” e inserir os documentos no passo 5 “Assinatura e envio de documentos” clica em INSERIR para que o sistema grave, aguarde e verifique o carregamento do documento e clica em continuar até ao final.
Agradecemos que proceda à respetiva correção no prazo de 5 dias, utilizando a opção “Dossier Eletrónico da Empresa”.”.
Segui os passos indicados e, apesar de ter a autenticação feita no portal, o serviço “Empresa Online e Registo Comercial”, voltou a pedir-me a autenticação (não sei se é um procedimento de segurança adicional). Mas ao seguir estes passos o site devolveu o erro: “Não foi possível efetuar a operação. Pedimos desculpa pelo incómodo. Tente novamente mais tarde”.
Como ao tentar esta operação o desfecho era sempre um erro tive de fazer “sair do portal” e “entrar de novo”, ir a https://eportugal.gov.pt/group/guest/servicos/negocios/dossier-eletronico e só nesse momento fazer a autenticação. Deste modo consegui aceder aos “Pedidos em curso”.
Era mais fácil se os passos pudessem ser “clicáveis” para que se pudesse, por exemplo, aceder logo ao passo 5, sem ter de estar sempre a “continuar”.
No passo de 5, em “Upload de Documentos”, lê-se:
Neste passo deverá submeter os documentos necessários para o pedido de Criação da Empresa Online.
Consulte aqui quais os documentos que deverá submeter.
Exemplo:
Pacto Social assinado digitalmente;
Acta da Assembleia Geral assinada digitalmente;
Como se mostrou acima, o link deste “aqui” remete para a página https://eportugal.gov.pt/EVO/Templates/Geral.aspx?NRNODEGUID=%7b8EF345E9-F3C3-4426-BAB4-2E8620D271C3%7d, uma das frequentes páginas “SEM SINAL”:
Deste modo não me é possível saber os documentos que deverei submeter. As “Perguntas Frequentes” são omissas quanto a esta questão.
A meio deste processo, ao tentar retornar ao passo 5 o site voltou a devolver uma página “SEM SINAL” (https://eportugal.gov.pt/EVO/DEE/Services.aspx):
Na sequência deste erro, ao tentar voltar a “actualizar” para poder aceder ao passo 5 e conseguir carregar o documento solicitado por email, o site indica “O processo apenas está disponível para consulta”. Sempre que clico em “Sair” neste passo o site vai para a página https://eportugal.gov.pt/EVO/DEE/Services.aspx, uma das páginas SEM SINAL:
Ao aceder a “Pedidos em Curso” e carregar em “actualizar” é necessário clicar em “continuar” para conseguir chegar ao passo 5, de modo a carregar documentos. Se o utilizar clicar inadvertidamente em “Continuar” no passo 5, mas já tiver efectuado o pagamento (passo 6), vai imediatamente para o passo 7, sem que lhe seja dada a possibilidade de regressar a qualquer passo anterior. A única possibilidade que tem é “Sair”. Ou seja, não é dada a possibilidade ao utilizador de ser ele a dar por concluído o processo.
No passo 7 indica-se que “O registo do contrato da sociedade é publicado no sítio na internet http://publicacoes.mj.pt”. Este site também é um site classificado como “inseguro”:
No passo 5 não é possível verificar quais são os documentos que já foram previamente carregados (quando não são todos carregados em simultâneo). Isto suscita dúvidas desnecessárias sobre que documentos estarão de facto carregados para o site.
No email, sobre irregularidades, recebido de rnpc.empresaonline@dgrn.mj.pt, pode ler-se no rodapé:
“O Instituto dos Registos e do Notariado disponibiliza-lhe ainda os seguintes serviços online:
Em www.portaldaempresa.pt: Para além de outros Pedidos de Registo Comercial, Certidão Permanente de Registo Comercial em língua Portuguesa e Inglesa, Constituição de Sociedades e Aquisição de Marca Registada
Em www.estatisticasempresariais.mj.pt: Informação estatística sobre as empresas portuguesas e estrangeiras que operam em Portugal, extraída das declarações de Informação Empresarial Simplificada (IES), do Ficheiro Central de Pessoas Coletivas (FCPC) e da Base de Dados do Registo Comercial (SIRCOM)
Em www.ies.gov.pt : Acesso à Base de Dados de Contas Anuais das Empresas
Em www.automovelonline.mj.pt: pedidos de registo automóvel e respetiva certidão permanente
Em www.irn.mj.pt: pedidos de certificado de admissibilidade de firma ou denominação.
Em www.predialonline.pt: Pedidos de Registo, Certidões Permanentes e Depósito de Documento Particular Autenticado.”
Como já se mostrou acima o site www.portaldaempresa.pt já não está funcional.
O link www.irn.mj.pt está desactualizado, uma vez que o link correcto é agora o seguinte: https://irn.justica.gov.pt
O link www.predialonline.pt remete para o site http://www.predialonline.pt/PredialOnline/. Este site é classificado como inseguro pelos principais browsers. Segundo o documento “Transformação Digital” do Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS), disponível em https://www.cncs.gov.pt/transformacao-digital/: “O https veio dar funcionalidades de segurança ao http inicial da World Wide Web.” Em 12 de Outubro de 2018, na página https://www.cncs.gov.pt/recursos/noticias/saiba-o-que-vai-mudar-com-as-novas-versoes-do-google-chrome-e-mozilla-firefox/, o CNCS alertava para o seguinte: «Ao utilizador cabe a decisão de continuar a navegação para esse site, após o aviso do respetivo browser. Para verificar se um site ainda é considerado seguro, confirme se o URL ou link que pretende consultar inicia com https e que o ícone “cadeado” no browser aparece com a cor verde.» Há vários sites da administração pública que ainda não tem https em partes do site, ou na sua globalidade.
Como tinha de carregar o documento solicitado por email, tentei carregá-lo logo para o portal eportugal, para que fosse (eventualmente) mais simples de anexar ao pedido em curso de criação de empresa.
A página https://eportugal.gov.pt/pt/servicos/aceder-a-bolsa-de-documentos indica que se pode aceder à Bolsa de Documentos “através da internet, no portal ePortugal, no botão do canto superior direito intitulado “Documentos””. O link dá acesso à homepage do site (https://eportugal.gov.pt/). Nessa página não há qualquer botão “Documentos”. A página poderia ter simplesmente um botão para a Bolsa de Documentos, ou então informar que a “Bolsa de Documentos” está dentro de “A Minha Área”.
Na maioria dos textos informativos do site, “A minha Área” aparece referida como “Área Reservada” (tal como antes do login), o que pode gerar alguma confusão ao utilizador menos habituado à navegação online (uma parte substancial da população portuguesa).
Estranhamente a Bolsa de Documentos não está alojada no site eportugal.gov.pt, mas sim em https://documentos.portaldocidadao.pt/user/nic[CC]/home. Para além disso, não me pareceu ser possível, por exemplo, aceder à “Bolsa de Documentos” para anexar um ficheiro no passo 5 da criação de empresas.
O acesso à “Bolsa de Documentos” não é muitas vezes possível, ficando a página com a seguinte informação:
Fiz um pedido de contacto telefónico no formulário disponível no assistente digital, mas ninguém me telefonou até hoje. Mas fiz um telefonema para a linha de suporte do portal e o atendimento foi assaz simpático, profissional e eficaz.
Entretanto, fui recebendo indicações de contabilistas dando conta de que seria melhor “dar o início de atividade na AT logo que seja possível (por vezes temos de esperar que chegue a senha, outras vezes conseguimos on-line, o portal da AT é muito instável e difícil de trabalhar. Indo pelo CC só se consegue às vezes, e só através do browser Internet Explorer e muitas vezes não se consegue concluir o processo, fazemos 10 vezes a mesma coisa e dá erro e à 11.ª lá se consegue. É complicado trabalhar desta forma!”. De facto, assim é. No próprio dia em que recebi esta mensagem tive um encontro imediato com essa realidade:
Apesar desta “instabilidade”, o “Portal das Finanças” será um dos melhores exemplos de administração pública electrónica em Portugal, fruto do trabalho desenvolvido pelo extinto Instituto de Informática do Ministério das Finanças e pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública.
Um processo administrativo necessita, em média, de 928 dias para ser concluído num tribunal de primeira instância e um URL precisa de 584 dias para ser actualizado?
Seis dias depois de iniciar o processo de criação da empresa, recebi a confirmação da atribuição da Certidão Permanente, através do email rnpc.certidaopermanente@dgrn.mj.pt, com o assunto “Recepção do Pedido de Registo”. No email está escrito que: “À Certidão Permanente foi atribuído o número […], que deve introduzir, para a poder consultar, no endereço www.portaldaempresa.pt”. Como já foi referido, o site www.portaldaempresa.pt apenas tem a informação “Server-unavailable!” porque já não é utilizado há imenso tempo. No rodapé do email vinham os habituais links errados.
Logo de seguida, recebi um outro email, de rnpc.empresaonline@dgrn.mj.pt, com o assunto “Conclusão do processamento do pedido”. Como o registo era definitivo, o email indicava que “pode consultar o referido registo no endereço electrónico www.mj.gov.pt/publicacoes”. Este link redirecciona para https://www.portugal.gov.pt/pt/gc21! Aliás, o URL www.mj.gov.pt redirecciona para a página https://www.portugal.gov.pt/pt/gc21 (em Abril de 2021). Não tenho a certeza, mas julgo que o URL mj.gov.pt já não está operacional desde Outubro de 2019. Digo isto porque acedendo à página em cache no Google do URL mj.gov.pt a última notícia publicada é de 21-10-2019. Se assim for, é no mínimo curioso que os endereços de correio electrónico da Ministra da Justiça, dos respectivos Secretários de Estado e dos serviços, continue a ser *@mj.gov.pt (em Abril de 2021).
De qualquer modo a hiperligação www.mj.gov.pt/publicacoes está desactualizada há imenso tempo. Também não compreendo porque é que mj.gov.pt não redirecciona para https://justica.gov.pt/.
Estranhamente, as referidas publicações não estão em https://publicacoes.justica.gov.pt, mas sim em https://publicacoes.mj.pt/. Este site ainda aparece referenciado em documentos e sites oficiais como http://publicacoes.mj.pt (o site http://publicacoes.mj.pt/ não redirecciona para https://publicacoes.mj.pt). Um exemplo disso é o site (inseguro) da Rede Comum de Conhecimento, em que o URL indicado é o http://publicacoes.mj.pt: http://www.rcc.gov.pt/Directorio/Temas/MA/Paginas/Servi%C3%A7o-de-publica%C3%A7%C3%B5es.aspx, http://www.rcc.gov.pt/Directorio/Temas/MA/Paginas/Empresa-na-Hora.aspx, etc.
O serviço de análise de segurança de sites do Centro Nacional de Cibersegurança e da associação DNS.pt identifica os seguintes erros no site publicações.mj.pt:
- As comunicação [SIC] não são redirecionadas corretamente para o canal seguro (HTTPS);
- O domínio de internet não possui suporte a HSTS;
- O domínio de internet suporta uma ou mais versões do protocolo TLS consideradas inseguras.
Back to a Simplified Future Part 45 or “Whatever happens, Marty, don’t ever go to 2020!”
Em Outubro de 2019, o referido site www.mj.gov.pt tinha em destaque o “iSimplex 2019”, com um link para https://www.simplex.gov.pt/simplex2019/. O site ainda está disponível (em Abril de 2021).
Uma vez mais, em 2019, como em 2021, 2020, 2018, 2017, 2016, 2015, 2014, 2013, 2012, 2011, 2010, etc., as promessas são incontestavelmente boas (quem não quer “inovação para mudar a sua vida”?), agregadoras (“incentivar em vez de obrigar”; “convidem à partilha”) e audazes (“apostem no digital”; “recorram a tecnologias emergentes como a inteligência artificial”).
Consultando a página https://www.simplex.gov.pt/simplex2019/medidas (em Abril de 2021) verifica-se que o iSimplex 2019 tem 47 medidas para empresas. Pode-se consultar a descrição de cada medida e em algumas é indicado se está, ou não, com a “Implementação concluída”. Em algumas medidas é indicado como é que a medida foi executada, mas noutras não há qualquer indicação, ficando o cidadão às escuras.
Há uma medida sobre a qual tenho imensa curiosidade, mas infelizmente a sua materialização foi adiada (compreensivelmente) devido à pandemia COVID-19. Trata-se da medida “Portugal 2030: Simplificar o Futuro”. Era tão bom que, no passado, os governos portugueses tivessem simplificado o presente…
Da falta de cuidado e de simplificação, simplexificação, aproximação, simplexificaçãoPlus, ou isimplexificação
O email recebido de rnpc.empresaonline@dgrn.mj.pt, com o assunto “Conclusão do processamento do pedido”, apesar de ter as mesmas hiperligações pouco úteis em rodapé, tem o mérito de alertar para as “diligências posteriores”.
Talvez por má interpretação da minha parte, a mensagem parece referir que se tem um prazo de “15 dias a contar da data de apresentação da constituição da sociedade” para se declarar o início da actividade junto da Administração Fiscal. Isto é estranho, porquanto significa que o prazo começa a contar antes da conclusão do pedido de criação da empresa. Como a conclusão do processo não está inteiramente dependente do utilizador e está sujeita aos humores da infraestrutura da Administração Pública Eletrónica, seria mais lógico que este prazo principiasse a sua contagem após a “Conclusão do processamento do pedido”.
Este email ainda refere o “Portal da Empresa”, apesar da designação actual ser “Espaço Empresa”. Pode ser considerado uma minudência, mas a consistência na informação é essencial para que a mensagem seja facilmente compreendida pelo cidadão. Aliás, o próprio conteúdo do email poderia estar mais cuidado, tratando-se de matérias tão importantes. Exemplos:
O email indica:
“O registo de constituição da Sociedade […], entregue via Internet em 18-04-2021 […], foi concluído com a seguinte situação:
AP. […] – Registo Definitivo”
Apesar disto, mais abaixo o email indica:
“Este mail é gerado automaticamente, pelo que não substitui a consulta da certidão permanente, cujo código consta do resumo do pedido no Portal da Empresa, na opção Dossier Eletrónico da Empresa – Registo de Atividade Comercial, onde deve ser verificada a qualificação que concretamente mereceu o registo solicitado”.
É estranho que o email tenha a advertência sobre “a qualificação que concretamente mereceu o registo solicitado”, quando acima indica “AP. […] – Registo Definitivo”. Será uma mera cautela do serviço?
Para além disso, no email recebido uns segundos antes de rnpc.certidaopermanente@dgrn.mj.pt, com o título “Recepção do Pedido de Registo”, vinha a indicação do número da Certidão Permanente. O segundo email poderia ter referido isso, ou melhor ainda, ter esse número uma vez mais na mensagem (uma vez que se trata de um número crucial).
Seria muito mais simples se este parágrafo correspondesse a uma das seguintes opções:
- “Nota: Este mail é gerado automaticamente, pelo que não substitui a consulta da certidão permanente, cujo código lhe foi já remetido por email. Deve confirmar a qualificação que concretamente mereceu o registo solicitado acedendo ao Dossier Eletrónico da Empresa no portal ePortugal.”
- “Nota: Este mail é gerado automaticamente, pelo que não substitui a consulta da certidão permanente com o n.º [código] no Dossier Eletrónico da Empresa do portal ePortugal”.
- “Nota: Este mail é gerado automaticamente, pelo que não substitui a consulta da certidão permanente do Registo Comercial com o n.º [código] no respetivo serviço do portal ePortugal.”
Nas águas têm passado o duro Inverno;
A gente vem perdida e trabalhada;
Já parece bem feito que lhe seja
Mostrada a nova terra que deseja.[1]
A descrição do caminho para o “resumo do pedido no Portal da Empresa, na opção Dossier Eletrónico da Empresa – Registo de Atividade Comercial” não corresponde à existente. Mas esse é um mal menor, pois a dificuldade é mesmo chegar ao tal dossier, seja qual for o caminho.
Um dos caminhos possíveis para chegar ao Dossier Eletrónico da Empresa é “Menu > Empresas e Negócios > Empresas e Negócios > Serviços do registo comercial > Acesso ao Dossier Eletrónico da Empresa”. No meu caso nunca consegui – ao tentar aceder o site eportugal.gov.pt voltou sempre a solicitar-me o acesso, apesar de estar com a autenticação feita. O mesmo sucedeu seguindo o caminho “A minha área” > Negócios > Empresa online e Registo Comercial.
Nótula: a alusão marítima criada pelo barco foi sobreposta por razões RGPDianas e não por causa da expressão “meter água”.
Não consigo compreender porque é necessário fazer de novo o “registo e entrada no portal” clicando no ícone de utilizador na subjanela. O que gera mais subjanelas sem que consiga aceder ao furtivo dossier: https://youtu.be/pT65zgnyy4w
O motor de pesquisa do site eportugal não produz resultados relevantes de um modo simples. Exemplo:
- A pesquisa “dossier de empresa” resulta em Entidades | Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e Serviços | Licenciar atividade pecuária em pequenas explorações – REAP.
- Para se conseguir o link para “Dossier Eletrónico da Empresa” tem de se pesquisar especificamente “Dossier Eletrónico da Empresa”.
Por vezes, o portal o autenticação.gov.pt recusa “estabelecer a ligação”:
Efectivamente gosto de aparência
Imponente ou inequívoca
Aparentemente sem moralizar[2]
O email de “Conclusão do processamento do pedido” poderia muito bem alertar para mais uma pescadinha de rabo na boca: que para fazer a “Declaração de início de actividade, junto da Administração Fiscal” é obrigatório indicar o IBAN da conta bancária da empresa e que para a abertura da conta no banco é necessário apresentar o código do registo do beneficiário efetivo.
Sendo o Registo Central do Beneficiário Efetivo indispensável para a declaração de início de actividade, porque é que esta formalidade já não está integrada no processo de criação de empresa online, em vez de ter de se submeter uma declaração das pessoas beneficiárias do controlo efectivo da sociedade no passo 5 e depois fazer o Registo em https://rcbe.justica.gov.pt/Declaracao/PessoaColetiva?
Em https://justica.gov.pt/Servicos/Empresa-na-Hora informa-se que quem constitui uma Empresa na Hora “pode pedir o Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE) 30 dias depois do registo”.
Na informação sobre a abertura de contas bancárias, o Banco de Portugal informa que:
“Quando o cliente bancário seja uma pessoa coletiva ou um centro de interesses coletivos sem personalidade jurídica e atue por conta de terceiro, a instituição de crédito deve ainda solicitar a prestação de informação e documentação sobre a identidade desse terceiro (“beneficiário efetivo”).”
Contactei três das principais instituições bancárias a operar em Portugal e todas afirmaram que “agora é obrigatória a apresentação do RCBE para abrir uma conta bancária de uma empresa”.
Sendo o RCBE necessário para abrir uma conta bancária de uma pessoa colectiva, que é imprescindível para ter um IBAN, que é indispensável para fazer a declaração de início de actividade, junto da Administração Fiscal, no prazo de 15 dias a contar da data de apresentação da constituição da sociedade, como é que se pode pedir o RCBE “30 dias depois do registo”?
Ao fazer o Registo Central do Beneficiário Efetivo deparamo-nos com outro pequeno percalço – é obrigatório colocar um email. Claro que se poderia colocar um email temporário; mas tal não será muito aconselhável numa obrigação desta natureza. Como o ideal é colocar um email da empresa, tem de se registar primeiro o domínio.
Fiquei sem perceber se o serviço https://www.3em1.pt/ também contempla as empresas criadas através do serviço online no portal ePortugal. No site da iniciativa lê-se que é “atribuído a quem crie uma empresa, associação ou sucursal na hora, ENH, um pacote de serviços gratuitos”. Significa isto que a iniciativa só contempla empresas criadas num balcão do serviço Empresa na Hora? Se o objectivo é incentivar a desmaterialização e a digitalização dos processos não faria sentido contemplar também as empresas criadas online? Como não recebi qualquer “código promocional”, que é obrigatório para poder usufruir do “3 em 1”, assumi que a iniciativa apenas contempla ENH e registei o domínio por minha conta. Em boa verdade, julgo que se trata de mais uma desactualização, pois, se não estou errado, no passo 7 referia-se algo similar a “Depois da constituição da empresa, o representante irá receber um e-mail da DNS.pt com o login e a password para gerir o domínio entretanto criado da sua empresa”, e como foi já referido o link para “ENH” neste site da dns.pt aponta para https://justica.gov.pt/Servicos/Empresa-na-HoraENH/sections/PT_inicio.html
Rossumovi Univerzální Roboti ou Salada de Frutas e Olha o Robot
Nota: o ficheiro de robots.txt do portal ePortugal poderia excluir alguns URL dos motores de pesquisa. Exemplo:
Não se pense que os utilizadores não vêem e tentam aceder a estes URL – fazem-no:
O Registo Central do Beneficiário Efetivo e a desafectação do domínio público militar do PM 01/Odivelas, sito no largo D. Dinis, 2675-336 Odivelas, e do PM07/Cascais, designado por Forte Velho de Santo António da Barra
Depois de registar o domínio com o nome da empresa e criar um email, tentei fazer rapidamente o RCBE. Mas também aqui me deparei com muitos erros. Dir-se-á que todos os sites da internet têm erros temporários. Mas na administração pública electrónica portuguesa os erros temporários, ou não, estão permanentemente a ocorrer:
No passo “Dados do Declarante” do Registo Central do Beneficiário Efetivo, solicita-se “Anexar documento(s) comprovante(s)” do “Vínculo do Declarante à Entidade”. Por um lado, poder-se-iam dar exemplos de documentos. Mas, mais importante do que isso, porque é que neste passo não é possível utilizar o Sistema de Certificação de Atributos Profissionais (SCAP)?
No passo dos “Dados Pessoais do Sócio” não se percebe bem se o “Concelho e Freguesia ou Lugar” é o de naturalidade, ou de residência. Aparentemente, no decorrer do processo não há qualquer ajuda ao preenchimento.
Reitero que não compreendo porque é que não se pode usar o SCAP no preenchimento do RCBE, principalmente quando os sócios não são pessoas colectivas. Algo que poderia ser despachado num ápice, torna-se numa tarefa enfadonha desnecessariamente.
Encontrei, entretanto, através do Google o Guia do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE). Teria sido muito mais fácil se existisse um link directo para este guia na página de preenchimento do registo. Tentei recorrer ao guia para esclarecer o campo “Interesse Detido do Beneficiário” no passo “Dados dos Beneficiários Efetivos”. A informação constante na página é escassa e pouco esclarecedora:
Consultando as pesquisas relacionadas fornecidas pelo Google percebe-se que é uma dúvida comum:
Infelizmente o “guia” também não é lá muito informativo e pouco guia. Limita-se a dizer:
“Interesse detido – Aqui deve indicar o que é relevante para a definição de beneficiário efetivo da entidadenos [SIC] termos do nbsp [SIC] artigo 30.º da Lei 83/2017, de 17 de agosto.”
O descuido com que isto está escrito e o modo como de uma penada se encerra o assunto, levam-me a considerar, uma vez mais, que:
Não há grande interesse em realmente informar o cidadão;
Ninguém presta atenção a estas páginas depois de serem criadas (ou seja, após o tal arrebatamento reformista inicial);
Após mais pesquisas para tentar certificar-me de que estava a inserir a “fonte de informação” correcta, “tropecei” nas “Perguntas Frequentes” do Guia do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE), com “informação actualizada a 2019-10-03” (de acordo com o que consta na página).
A localização das “perguntas frequentes” nesta página não é intuitiva. Se se trata de um guia, porque é que não orienta o utilizador/cidadão ao longo do documento? Qual o motivo para a primeira pergunta frequente ser sobre “Fonte de informação” e a informação que aí está não constar do ponto 8 do guia para “preencher a declaração passo a passo”, onde está a informação sobre o “Interesse detido”?
O guia do RCBE é mais uma prova de um documento feito sem grande esmero. Isto num registo que é “obrigatório para todas as entidades constituídas em Portugal”. Ou seja, um serviço que é utilizado por milhares de cidadãos. Exemplos:
Começa o guia por dizer o seguinte:
Mais abaixo, na resposta a “O que é o RCBE”, diz-se:
Bem sei que um “guia nbsp” não é mais do que um documento orientador seguido de um “non-breaking space” que quebrou a barreira das etiquetas html. Mas será que 26 “nbsp” num guia com esta importância são admissíveis? Será que o cidadão menos familiarizado com Linguagem de Marcação de Hipertexto não ficará baralhado com tanto “nbsp”. Será que os cidadãos não ficarão desconfiados da fidedignidade de um documento tão descurado?
Na resposta a “Quem está obrigado a declarar?”, indica-se que se “Pode consultar o Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo – Lei n.º 89/2017 , de 21 de agosto e Lei n.º 58/2020, de 31 de agosto”. A frase está correcta, o problema, é que ambos os links remetem para a mesma página no DRE, a página da Lei n.º 89/2017.
[…]
No ponto 5.2 lê-se:
“Se for maior e pretende pedir a restrição de acesso nbsp [SIC] aos dados da declaração deve indicar no campo respetivo nbsp [SIC] e preencher os dados adicionais solicitados, assim como juntar a prova necessária. (para mais informações sobre este tema veja a FAQ sobre Fonte de informação)”.
No ponto 1 das Perguntas frequentes indica-se:
“No campo de dados relativo à “fonte da informação” (n.º 4 do artigo 9.º do regime jurídico do RCBE, anexo à Lei n.º 89/2018, de 21 de agosto) deve indicar a informação sobre as circunstâncias indiciadoras da qualidade de beneficiário efetivo, anexando os documentos comprovativos da situação, e o interesse detido [SIC] devendo ser indicada, nos casos aplicáveis, a cadeia de controlo com identificação das entidades que a compõem.”
https://justica.gov.pt/Guias/guia-do-registo-central-do-beneficiario-efetivo-rcbe (em 31-05-2021):
A pesquisa por “Lei n.º 89/2018” no Google devolve, entre outros, os seguintes resultados:
Em primeiro lugar, o incauto internauta que fique pouco esclarecido pela frase acima e que tente aprofundar a questão, colidirá com um muro de silêncio em relação ao dito “anexo à Lei n.º 89/2018, de 21 de agosto”. Apenas consegui encontrar o Decreto-Lei n.º 89/2018 de 7 de Novembro que “determina que os imóveis PM01/Odivelas e PM07/Cascais se mantêm no domínio público do Estado”. Trata-se certamente de uma gralha, mas é mais uma, e uma que impede um cabal esclarecimento do cidadão. Neste caso, como a Lei n.º 89/2018 não tem link, o cidadão fica sem saber a que legislação se referirá este texto. Esta misteriosa Lei 89/2018 aparece noutras páginas do Ministério da Justiça, como, por exemplo: https://justica.gov.pt/en-gb/Servicos/Registo-de-Beneficiario-Efetivo/Que-informacao-lhe-vamos-pedir (em 29-04-2021):
Felizmente, no caso desta última página, o texto errado remete para a lei correcta no Diário da República: “Lei n.º 89/2017”.
O problema deste tipo de erros é que, emanando de uma fonte que se supõe fidedigna, é depois replicado inadvertidamente noutras páginas na internet (ou fora dela). Exemplos:
Associação Industrial Portuguesa (AIP):
Pelas pesquisas feitas online, percebe-se que uma das dificuldades dos utilizadores é saber quais podem ser “os documentos comprovativos da situação”. No documento O Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE), de Outubro de 2018, lê-se:
“por junção de documento bastante (estes elementos serão clarificados por despacho do presidente do conselho diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado)”.
Não consegui encontrar qualquer clarificação do que se entende por “documento bastante”. Uma consulta a esse verdadeiro serviço público que é a legislação anotada da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (desafortunadamente mais uma “ligação insegura”) não revela qualquer despacho relativo ao n.º 4 do Artigo 9.º da Lei n.º 89/2017, de 21 de Agosto.
[Em 16/03/2023, apesar dos reparos feitos nesta página, continuamos a receber emails de cidadãos a pedir-nos para os guiarmos no preenchimento do RCBE…
A informação sobre a “fonte de informação é agora a seguinte: “No campo de dados relativo à ldquo fonte da informação nbsp (n.º 4 do artigo 9. do regime jurídico do RCBE, anexo à Lei n.º 89/2018, de 21 de agosto) […]”.
Ou seja, continuam os nbsp, os Idquo, e a enigmática Lei n.º 89/2018, de 21 de agosto.
No ponto 2 das Perguntas frequentes do Guia do RCBE indica-se:
“No sistema RCBE, os países de opção para a Naturalidade, surgem em função da data de nascimento inserida e das circunstâncias e designações dos países á [SIC] data, fazendo com que para cada data a lista de países disponibilizada possa ser diferente.
Exemplo:
Cidadãos nascidos em 1970 em Angola, [SIC] o sistema disponibilizará na combo box Portugal, […]”.
Apesar de todo o esforço acordo-ortograficante, o “á” pulula pelas repartições, institutos públicos e empresas, incluindo tascas em que «á caracóis». Não é um erro grave, mas é um sintoma agudo de desleixo. Ou então, porventura, trata-se de utilizar uma grafia usada antes da reforma ortográfica de 1911 para criticar sub-repticiamente o acordo de 1990…
Muitos cidadãos portugueses que não conheçam os Dead Combo não farão a mínima ideia do que é uma “combo box”.
No ponto 9 das Perguntas Frequentes está escrito:
Depois de já ter preenchido todos os dados, no passo “Dados dos Beneficiários Efetivos “, cliquei em “gravar”. A página indicou que faltava a fonte de informação do último beneficiário inscrito. Ao preencher esse campo e ao gravar de novo, a página apresentou dois alertas novos sobre dois códigos postais em falta, que já tinham sido preenchidos.
Não consigo compreender como é que ainda ninguém viu que efectivamente não há “benefeciários”:
O rodapé que não deixa nada à mão
Passado alguns dias recebi, do email rnpc.empresaonline@dgrn.mj.pt, com o assunto “Recepção do Pedido de Registo”, a informação de que o pedido de Cartão de Empresa tinha sido processado. Também indicava que “O Cartão é também disponibilizado, gratuitamente, em formato eletrónico, podendo ser visualizado no sítio Portal da Empresa”.
Os links de rodapé continuaram a ser a desgraça habitual. O que é curioso é que nem se trata de um rodapé para o qual ninguém olha há anos. Vem lá uma hiperligação para www.ies.gov.pt, que, apesar de também não existir, já remete para o domínio gov.pt!
Acedendo a www.portaldaempresa.pt encontra-se isto:
Nunca consegui aceder a www.estatisticasempresariais.mj.pt:
www.ies.gov.pt redirecciona para:
www.automovelonline.mj.pt redirecciona para http://www.automovelonline.mj.pt/AutoOnlineProd/ que ainda é uma ligação insegura:
www.irn.mj.pt redirecciona para https://www.irn.mj.pt/IRN/sections/inicio. Para consultar o Cartão de Empresa, usando o link operacional mais lógico apresentado no email, ter-se-á de percorrer esta Via Crucis:
O último link no rodapé do email, www.predialonline.pt, também ainda redirecciona para um site inseguro:
“Divido-me em cansado e inquieto, e chego a tocar com a sensação do corpo um conhecimento metafísico do mistério das coisas.”
Paro neste ponto o relato desta pequena desventura. Paro por extenuação. Paro com tristeza.
Para alguns que criaram empresas há algumas décadas (como eu), poderá haver pouca comiseração por quem consegue criar uma empresa online em seis dias. Mas no mundo actual a exigência tem de ser outra e não se compadece com nostálgicos “no meu tempo era muito pior”.
A transição digital tem de ser um momento “Via Verde” para Portugal. Poderíamos designá-lo como “Via Azul” – aproveitar o engenho e a pequena dimensão do país para conseguir digitalizar mais rapidamente e melhor do que os outros. Mas para isto é preciso muito mais do que belas frases com a tónica em chavões da moda. Mais do que circularidade do eterno retorno e transectorialismo da inteligência artificial ecossistemática, é preciso que quem conceba as grandes reformas seja capaz de escutar e ver (“ouver”, como diz jazzisticamente José Duarte) o lado dos destinatários. “Via Azul” porque deveria ser uma hiperligação para o futuro de todos os que têm um cartão de cidadão azul português, e para todos os optem por viver ou visitar este canto à beira do imenso azul marítimo.
Como se exemplificou, aceder aos serviços da administração publica na internet implica percorrer atalhos tortuosos, passar por despojos (broken links) de boas ideias de sucessivos governos, depararmo-nos com becos sem saída, exasperar e sonhar com o dia em que os serviços forem, de facto, pensados para o cidadão, com auscultação permanente do cidadão, com um verdadeiro escrutínio público.
Antes da Saga Nada Nórdica, ao Som de Danças Ocultas
Na fase de conceber a empresa, ou não há respostas das entidades públicas sobre o enquadramento legal e os aspectos procedimentais a ter em conta, ou quando existe uma resposta esta é suficientemente evasiva para não esclarecer mais do que está na legislação. Por outro lado, a mera tarefa de saber que legislação se aplica a determinado caso é uma missão “catarpácica”. Mas isto daria um outro opúsculo crepuscular demasiado longo.
Tentar ter todos os sócios aptos para a criação da empresa online foi outra das complicações. Na página de informação do Ministério da Justiça sobre o serviço “Empresa Online” https://justica.gov.pt/Servicos/Empresa-Online, onde se indica que “Uma empresa pode ser criada por: cidadãos com Cartão de Cidadão, se todos os sócios tiverem Cartão de Cidadão com assinatura digital ativada”, o link sobre a “assinatura digital” dá acesso à página https://www.autenticacao.gov.pt/cc-assinatura, que contem a seguinte informação: “Não Encontrado O recurso solicitado não foi encontrado”:
Um dos sócios tinha-se esquecido do PIN da CMD. Recorri às “Perguntas frequentes sobre Chave Móvel Digital” do autenticacao.gov.pt, que indicam:
«Perdi/Esqueci o PIN de autenticação da Chave Móvel Digital. O que devo fazer?
Caso não saiba qual o seu PIN da Chave Móvel Digital, pode dirigir-se ao atendimento dos Espaços Cidadão ou Espaços Empresa que prestam este serviço para lhe atribuírem um novo PIN.»
Telefonei (em Abril de 2021) múltiplas vezes para o “Espaço Cidadão” e para outros números da Loja do Cidadão, mas nunca ninguém nos atendeu.
Decidi, então, telefonar para os serviços centrais. Atendeu uma simpática funcionária, que ante a minha exposição sobre a dificuldade em agendar uma visita à loja do cidadão para a atribuição de um novo PIN, me respondeu que “agora com o Covid muitos serviços deixaram de atender telefones, porque não têm tempo para isso, pelo que o melhor é enviar um email”.
Enviei um email para agendar uma visita para recuperar o PIN, informando que o objetivo era constituir uma empresa. Recebi no dia imediatamente seguinte um agendamento para dali a 12 dias. É óbvio que, em abstracto, 12 dias para um agendamento, em tempos de Covid-19, não é muito. Mas atendendo a que se tratava de um agendamento cujo objectivo era aceder a um serviço digital para não ter de utilizar os serviços físicos… Para além disso, não estou certo de que não haja outro meio idóneo de recuperar o PIN. Porque é que não é possível pedir a atribuição de um novo PIN com os dados de acesso ao Portal das Finanças, com um processo semelhante à activação da CMD?
Cancelei o agendamento e procurei uma alternativa. O eportugal não é muito explícito sobre as possibilidades de recuperação de PIN, mas depois de muito procurar, decidi experimentar o o “Espaço Empresa” local, aí referido. Sou franco, desconhecia a existência deste serviço.
Encontrei no ePortugal moradas, telefones e horários completamente distintos para o mesmo Espaço Empresa local, conforme se entre no site eportugal.gov.pt pelo “Balcão do Empreendedor”, pelo “Portal da Empresa”, ou pelos “LOCAIS DE ATENDIMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS – MORADAS E HORÁRIOS”.
Finalmente consegui chegar à fala com alguém no Espaço Empresa local e tive um apoio inexcedível. Apesar de não ter a resposta à solicitação formulada, mas cuja competência era referida pelo eportugal, o funcionário teve a humildade de me informar de que não sabia, mas que envidaria todos os esforços para dar uma resposta cabal. E assim fez passada uma hora, informando-me de todos os trâmites de um modo elucidativo! Um exemplo extraordinário de competência e diligência.
Não compreendo porque é que a administração pública não divulga a existência do espaço empresa local (os próprios concederam que ainda muito poucas empresas conhecem a sua existência). Recebo, enquanto empresário, emails da administração pública sobre estudos, conferências e outros eventos, mas nunca recebi nenhum acerca do Espaço Empresa, que de acordo com o IAPMEI «é um serviço destinado a apoiar os empresários na criação e gestão do seu negócio, numa lógica de atendimento personalizado e de ponto único de contacto, na relação entre o Estado e as empresas.» Ou seja, o Espaço Empresa aparenta ser o interlocutor ideal, mas nunca nos (empresa) tinha sido comunicado directamente (falei com outros empresários locais, com empresas de diferentes dimensões e todos desconheciam a existência deste serviço).
António Costa Silva, que é conselheiro do Governo no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), também não deverá saber da existência deste serviço. No mesmo artigo do Expresso em que é citado a dizer que “há mais de 13 mil entidades que se sentam à mesa do Orçamento do Estado”, António Costa Silva também afirma: “não temos uma espécie de loja do cidadão para as empresas e elas continuam muito perdidas na sua interação com o Estado”[3]. Não poderia estar mais de acordo quanto a esta desorientação.
“[…] o embaixador procurou representar ao monarca as vicissitudes da sua viagem, o estado do império, as prerrogativas das capitais remotas.”[4]
O sistema não deveria operar com base na aleatoriedade de se encontrar um funcionário público com brio, voluntarismo e disponibilidade. Tal não significa que não haja muitos funcionários excelentes. Claro que há! Felizmente que há! Em todos os níveis hierárquicos – já tive faxineiros a orientar-me com documentos, já tive muitos funcionários a esforçarem-se para além do que seria exigível para encontrar soluções, e já encontrei dirigentes máximos verdadeiramente interessados em ouvir e resolver problemas. Mas, como é óbvio, nem sempre os melhores funcionários têm a disponibilidade suficiente para deslindar todos os emaranhados que o aparelho administrativo tece e para retirar todas as areias da engrenagem.[5]
Por outro lado, uma ida a qualquer serviço público permite perceber que a distribuição dos 725000 funcionários públicos é desequilibrada, tanto ao nível do número de pessoas afecto aos vários serviços, como quanto à distribuição de competências dentro de determinado serviço. Esta falta de organização desemboca muitas vezes injustamente na ideia de que “os funcionários públicos não trabalham”. Como em qualquer organização-com-falta-dela, há maus, medianos e excelentes funcionários e o trabalho está mal repartido.
Tenho noção da tarefa ingente que é organizar uma estrutura com esta dimensão e tenho até, devo dizê-lo, muita admiração e respeito por quem se afoita a ter incumbência como a da actual Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Leitão. É um cargo que requer um espírito de missão, até porque o seu detentor sabe que nunca poderá apresentar uma missão acabada.
É pena que, em Portugal, seja anátema discutir o número e a remuneração de funcionários públicos por áreas funcionais, porquanto parece ser claro que há trabalhadores em demasia em alguns sectores e escassez de pessoas bem qualificadas e remuneradas para assegurar novas funções (ou novos modos de funcionar) que são agora pedidas ao Estado. Alguns exemplos dispersos deste “disfuncionalismo”:
- Ainda é possível ir a uma câmara municipal e ter de passar por três ou quatro pessoas para obter uma certidão. Quem nunca esteve numa fila para levantar um modelo, noutra fila para pedir uma emissão de planta de localização (ou outro documento similar que o próprio município tem), noutra fila para entregar o modelo preenchido, e depois (des)esperar pelo despacho de um serviço de urbanismo, que levante a mão, ou que experimente essa prova iniciática e exasperante[6].
- É reduzido o número de agentes da Polícia Judiciária afectos à investigação da corrupção, peculato, tráfico de influências e participação económica em negócio, ainda por cima quando o número de efectivos total da PJ está a diminuir (menos 4% de 2015 para 2018).
- A acção fiscalizadora e sancionatória do Estado Português sofre, há muito, de uma distribuição linear de regulação e de funcionários públicos que o torna eficiente em questões de lana caprina e inapto para detectar a grande fraude, a grande burla, os grandes escândalos financeiros e incapaz de os sancionar (a capa do Expresso de 20-05-2021 poderia aqui figurar).
- São insuficientes os recursos postos ao serviço do apoio a empreendedores e empresas. Não se trata de serem necessárias mais pessoas, ou mais apoios, mas sim de serem precisas mais pessoas a auxiliar, menos pessoas a burocratizar e talvez até menos apoios financeiros, mas com melhor administração e destino.
- Como é por demais evidente, são necessários mais especialistas em áreas digitais para melhorar e monitorizar a qualidade do governo electrónico em Portugal.
Se houvesse melhor gestão, melhor liderança, mais organização, sinergias e diálogo efectivo (aprendizagem mútua) com os cidadãos/empresas não seria tão comum a interacção com a administração pública ser tão frustrante (mesmo para os funcionários públicos)[7].
Digressão por causa de uma colisão com a realidade
Enquanto escrevia estas linhas uma colega esteve envolvida num acidente rodoviário. O condutor do outro veículo tentou escapar, após o acidente, pelo que a minha colega recorreu à Polícia de Segurança Pública para tomar conta da ocorrência. Os agentes da polícia desempenharam as suas funções com integridade, mas um deles foi para além da Taprobana. Informou que aquela era uma zona de acidentes por uma deficiente marcação numa estrada e pela inadequada separação de vias noutra rua. Explicou-nos que por os condutores se esquecerem muitas vezes de anotar alguns dados que eram fundamentais em caso de litígio, tinha feito um modelo orientador para estes casos. Numa linguagem cautelosa, deixou entrever que o modelo da Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA) já deveria ter sido actualizado há muito tempo. A folha que nos mostrou referia a legislação e serviu de guia para o preenchimento dos dados. Para além disso mostrou-nos uma pasta onde tinha alguns materiais – adquiridos por si – para utilizar nestas circunstâncias:
- Tinha várias esferográficas, porque era imperioso ter uma sempre à disposição;
- Tinha lápis, pois quando tinha de preencher documentos à chuva as esferográficas nem sempre escreviam;
- Tinha um apito suplementar, porque o apito principal nem sempre funcionava;
- Tinha várias folhas de papel químico, porque sabia que o papel químico da Declaração Amigável nem sempre transferia bem os dados inscritos no original, etc.
Ou seja, este agente da PSP, no exercício das suas funções, vai muito para além do que lhe é exigível, pagando do seu próprio bolso as ajudas que faculta aos cidadãos. Mas o que este encontro fortuito também demonstra, é que, muito provavelmente, nunca ninguém utilizou o saber acumulado por este agente, para prevenir acidentes, para introduzir melhorias na DAAA, para estudar um conjunto mais organizado de materiais para o carro da polícia de trânsito, etc. Este agente detém conhecimento sobre uma área crítica, acidentes rodoviários, mas ninguém se empenhará em ouvir o que tem para dizer e o seu saber de experiências feito ficará desaproveitado, sempiternamente subordinado ao esquecimento.
O Último Grito e o Saber de Más Experiências Feito
Percebi, por fim, porque é que um amigo que tinha criado recentemente uma empresa de tecnologia com sócios ligados a empresas de software e incubadoras de base tecnológica, me disse para seguir o “método tradicional” de criar empresas e “pagar mais, esperar mais um pouco pela marcação do notário, mas não se sujeitar às trapalhadas do online”.
Pelo que se exemplifica acima, não poderia discordar mais da afirmação de que “O serviço Empresa Online, atualmente inserido no novo portal ePortugal, permite a criação, através da internet, de sociedades comerciais de uma forma fácil, rápida e cómoda.” Mas espero ter contribuído para que no futuro este serviço se torne efectivamente fácil, rápido e cómodo.
Ao tentar terminar o processo de criação desta empresa online fiquei com a sensação de que este é apenas o primeiro passo das nossas tribulações…
FIM
“O inferno dos vivos não é algo que será: se há um, é aquele que já está aqui, o inferno que habitamos todos os dias, que formamos ao estarmos juntos. Há dois modos de não sofrer com isso. A primeira é fácil para muitos: aceitar o inferno e tornar-se parte dele ao ponto de já não o ver. A segunda é arriscada e requer atenção e aprendizagem contínuas: procurar e saber reconhecer quem e o quê, no meio do inferno, não é inferno, e fazê-lo durar, e dar-lhe espaço.” Italo Calvino – Le città invisibili (tradução minha).
- Estrofe do Canto I dos Lusíadas, de Luís Vaz de Camões. ↑
- Trecho da canção “Efectivamente” dos GNR ↑
- “O Estado é uma galáxia com mais de 13 mil entidades”, Expresso, 31-05-2021 ↑
- Italo Calvino – Le città Invisibili (tradução minha). ↑
- Miguel Pina e Cunha, num estudo sobre os problemas de liderança e de motivação na Administração Pública portuguesa, avança com uma hipótese extremamente interessante: “Todavia, a estranha explicação avançada por este estudo é a de que a raiz do problema se encontra numa aplicação paradoxal da burocracia: o sistema é excessivamente burocrático na camada de práticas, rotinas e procedimentos, mas escassamente burocrático ao nível do núcleo de responsabilidades e valores éticos da burocracia. Mais do que como garbosos burocratas, os funcionários parecem estar a ser geridos como mangas‐de‐alpaca – comportando‐se previsivelmente como tal.” (Cunha, 2013) ↑
- Não posso deixar de citar aqui esta frase lapidar da Provedora de Justiça, na abertura da Conferência “Burocracia e Transparência” organizada pelo Jornal de Notícias/Câmara Municipal de Gaia, em 4 de novembro 2020: “Sempre que pomos em conjunto burocracia, transparência e corrupção não chegamos a outro lugar que não à equação do duplo problema que acima mencionei: mais burocracia = menor transparência= mais corrupção. ↑
- Dito de outro modo: «A lentidão nos procedimentos, a burocratização da regulamentação, o difícil acesso à administração pública, e, ainda, o insuficiente cuidado no atendimento, desde a amplitude (ou a falta delas) dos horários, aos aspectos inóspitos e tristes dos locais dos serviços públicos, nos quais as atitudes dos funcionários, configuram um diagnóstico alargado que exigia (e ainda exige) resposta às expectativas dos cidadãos de terem um serviço público modernizado.» (Mozzicafreddo, 2017) ↑
Muito obrigado pelo seu trabalho que considerei muito util.
Agradecemos as suas palavras.
Mesmo lendo aqui este artigo não consegui chegar à resposta do que preencher no campo fonte de informação, será que me podia dar uma ajuda? Obrigado.
Lamentamos não o poder ajudar quanto a esta questão. Será melhor contactar um CPO – Centro de Preenchimento Orientado. Nesta data (16/03/2023) os contactos para agendar ou obter um esclarecimento são: 211 950 500 (Linha Registos/Agendamento) ou rcbe.agendamento@irn.mj.pt. “Os esclarecimentos podem ainda ser solicitados via e-mail para rcbe@irn.mj.pt ou para rcbe.apoio@irn.mj.pt“. Fonte: “Guia do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE)” em https://justica.gov.pt/Guias/guia-do-registo-central-do-beneficiario-efetivo-rcbe#Perguntasfrequentes
Excelente artigo, informativo e muito bem escrito. Talvez saiba que as inescrutáveis mentes da administração decidiram que a solução era a criação de uma nova plataforma, apelidada Empresa Online 2.0, que parece no entanto fazer apenas o que o portal eportugal.gov.pt já fazia.
Não me posso queixar do processo, incluindo da assinatura do Pacto Social utilizando Chave Móvel Digital diretamente no site, até que ao concluir esse passo, o registo da empresa simplesmente desaparece do site, antes ainda do pagamento, que supostamente também seria feito lá. Encontrei este artigo tentando perceber se isto é normal, porque a plataforma tem zero documentação…
Agradecemos as suas palavras, André.
O processo descrito neste site já não corresponde ao que ocorre na nova plataforma Empresa Online 2.0, disponível em https://registo.justica.gov.pt/empresa/autenticacao.
Lamentamos que subsistam problemas no processo e, tal como indica, é lamentável que não haja documentação de suporte. Aliás, neste momento (2023-09-15) a página acima referida do Empresa Online 2.0 não tem um link definido para “Acessibilidade”, “Termos e condições”, “Política de privacidade”, ou “Definições de cookies”! Todos estes documentos estão hiperligados para o endereço “#”:
<a data-link="" href="#" target="_blank" class="" rel="noopener nofollow ugc">Acessibilidade</a>
<a data-link="" class="ThemeGrid_MarginGutter" href="#" target="_blank" rel="noopener nofollow ugc">Termos e condições</a>
<a data-link="" class="ThemeGrid_MarginGutter" href="#" target="_blank" rel="noopener nofollow ugc">Política de privacidade</a>
<a data-link="" class="ThemeGrid_MarginGutter" href="#" target="_blank" rel="noopener nofollow ugc">Definições de cookies</a>
Trata-se de um erro grosseiro e inexplicável. Aparentemente ninguém testa estes sites nem os confere e mantém depois deles serem criados.
Outro exemplo: o vídeo “Aceleramos Grandes Ideias – Evento de apresentação da nova Empresa online 2.0”, disponível na página do Youtube do IRN – Instituto dos Registos e Notariado [https://www.youtube.com/watch?v=21lGe-dJMVk – acedido em 2023-09-15], exibe um slide, ao 1m22s do vídeo, onde se indica destacadamente o endereço justiça.gov.pt/empresa, seguido das frases “Empresa Online 2.0” e “A acelerar grandes ideias”. Esta apresentação foi no dia 26 de Maio de 2023. Hoje, 15 de Setembro de 2023, ao aceder a https://justica.gov.pt/empresas somos brindados com a seguinte mensagem: “justica.gov.pt ⁄ Página não encontrada. Desculpe, a página que procura não foi encontrada e pode ter sido removida […]”.
Etc., etc., etc.
Apesar de todos os reveses, esperamos que consiga acelerar as suas ideias.
Excelente texto!
Hoje, a 3 de fevereiro de 2024, criei uma empresa pelo e-gov. Empresa online! Passaram quase 3 anos. Estou a passar pelo mesmo calvário! Re vejo-me completamente no seu testemunho.
Parabéns pelo seu texto.
Fico grato pelo seu reconhecimento e pelas palavras gentis.
É desolador, e ao mesmo tempo frustrante, saber que as dificuldades persistem.